Na ação, o trabalhador reclamou o direito com base na Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõe sobre a saúde e segurança de trabalhadores rurais e prevê que, nas atividades realizadas em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. Como a norma não especifica a cadência das pausas nem o tempo de duração, ele sustentou ser adequada a integração jurídica quanto aos intervalos previstos no artigo 72 da CLT.
Fonte: TST, 05 de setembro de 2014.