Muitos brasileiros não sabem, mas diversas deficiências e doenças crônicas dão direito a isenção de alguns impostos, entre eles o Imposto de Renda (IR), e de tributos que incidem na compra de veículos, como os impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF). 

No rol de doenças graves dispostas na legislação que garantem alguma isenção estão a aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. Cada uma delas dá direito a uma isenção específica. 

No âmbito estadual, a isenção tributária pode se estender ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A legislação prevê ainda alguns benefícios como a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) para utilização do dinheiro na fase sintomática da doença e no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. 

No caso do direito à isenção do ICMS na compra de veículo, houve uma mudança recente na legislação. Agora, o veículo não precisa ser adaptado e não é somente a pessoa beneficiada que pode dirigi-lo. O beneficiário pode fazer a aquisição por meio de seu representante legal e indicar até três motoristas. O direito é assegurado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda (podendo se enquadrar nesses critérios pacientes com câncer que apresentarem determinadas sequelas), e autistas. 

Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ainda não existe uma legislação que garanta isenção para pessoas com determinados tipos de patologia. Apesar disso, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, pessoas com deficiência e idosos. O paciente deverá se informar na secretaria das finanças do município sobre a existência desse direito. Em Londrina, a isenção é possível para quem tem algum tipo de deficiência incapacitante ao trabalho ou pais de menores nessa situação. Porém, já tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar nº 432/08, que pretende garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. 

Além da isenção dos impostos citados, há possibilidade de quitação da casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal e prioridade em atendimento judicial. Existe em alguns municípios a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa do transporte público. Em Londrina, a isenção é possível para pessoas com insuficiência renal crônica, com transtornos mentais, aids e que estão em tratamento de quimioterapia ou radioterapia. 

CARRO NOVO
Segundo o advogado tributarista Samuel Martins, ao contrário do que a maioria pensa, a isenção dos impostos para um veículo novo, por exemplo, não abrange apenas deficiências como amputações ou imobilidades, "mas todas as pessoas que devido às doenças ortopédicas, neurológicas e oncológicas, sofrem de dor crônica, diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo". "A isenção é concedida à pessoa com necessidades especiais ou limitações físicas que conduzem veículo ou não", explica. Em Londrina, é preciso ir ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e solicitar consulta com médico conveniado para perícia que irá analisar cada caso. Se for constatada sequela ou incapacidade, um laudo é emitido. Este documento é necessário para iniciar o pedido de isenção dos impostos. 

Se a pessoa possui alguma patologia da lista e quiser requerer isenção do IR, de acordo com o advogado, o primeiro passo é obter laudo, também por meio de perícia a ser realizada por médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). "Com o laudo da patologia em mãos, em que deve constar estágio clínico atual da doença e do paciente, poderá solicitar o requerimento de isenção na Receita Federal. Não é necessário um advogado para realizar o procedimento", alerta. 

A isenção, contudo, só é prevista para proventos de aposentadoria e pensão. "O mesmo não acontece para salários de trabalhadores ativos", explica. Martins comenta que o processo para isenção, aparentemente simples, é burocrático. "Muita gente desiste no meio do caminho ou nem vai atrás. Mas vale a pena fazer valer o direito. No caso de aquisição de um veículo, a diferença pode chegar a 20% com os descontos dos impostos." A pessoa tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. 

Fonte: Folha de Londrina, 16 de setembro de 2014.